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sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Dívidas de condomínio não reclamadas na Justiça prescrevem em 5 anos

 

A decisão do Superior Tribunal de Justiça aumentou a preocupação dos síndicos em relação aos atrasos no pagamento dos condomínios.



Água, luz, funcionários do condomínio. Contas que os donos de 14 apartamentos de um prédio de São Paulo estão sem pagar - alguns há oito meses.
“Os argumentos vêm desde doença, ter que pagar outra conta, estar desempregado”, conta a síndica Izilda Miranda Cunha.
Quando casos assim paravam na Justiça, os juízes costumavam aplicar um artigo do Código Civil que diz que as dívidas prescrevem em dez anos, salvo exceções. Mas o Superior Tribunal de Justiça levou em conta outro artigo. A cobrança de condomínio foi considerada dívida com prestação determinada - baseada em documentos. Portanto, com prazo de cinco anos.
A decisão inédita do STJ veio depois de um recurso do dono de um apartamento do Rio de Janeiro, que nos últimos dez anos acumulou uma dívida de mais de R$ 100 mil, contando juros, multas e correção monetária. A decisão abriu um precedente, ou seja, pode ser seguida por juízes de instâncias inferiores, e deixou em alerta condomínios de todo o país.
“O tramite ficou mais curto. Não vai dar para negociar como era negociado antes”, diz Izilda.
Depois de um ano de atraso, o Sindicato da Habitação recomenda que os condomínios entrem na justiça. E lembra: se o devedor não for notificado no prazo, a dívida deixa de existir.
“Se houver demora na citação, você pode provocar a citação através de um edital. Senão a pessoa viaja, fica cinco anos fora do Brasil e não nunca será citado”, explica Hubert Gebara, vice-presidente da Secovi.
Quando o condomínio ganha a causa, ainda precisa cobrar na Justiça a execução. Ou corre o risco de não receber o valor devido.
“Cada vez mais os síndicos vão ter que ter atenção e fiscalizar um pouquinho o trabalho dos advogados. Quando você deixa de receber um dinheiro desses, os outros moradores financiaram aquele devedor. Você não recebendo esta quantia, dá prejuízo ao condomínio”, aponta o advogado Fernando Zito.

fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/09/dividas-de-condominio-nao-reclamadas-na-justica-prescrevem-em-5-anos.html

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