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quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

Afetado por desastre natural poderá sacar até R$ 6,2 mil do FGTS


Decreto 7.664, publicado no Diário Oficial, entra em vigor nesta quinta (12).
Intervalo entre movimentações não pode ser inferior a 12 meses, diz texto.

Do G1, em São Paulo
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Moradores de áreas afetadas por desastres naturais poderão sacar até R$ 6,2 mil do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Decisão publicada no "Diário Oficial da União" nesta quinta-feira (12) altera a redação do decreto 5.113 de 2004 que regulamenta o uso do fundo. Em 2011, o teto para saques era de R$ 5,4 mil.
Segundo o texto, quem for afetado pela tragédia poderá sacar o equivalente ao saldo existente na conta na data do pedido, desde que a retirada seja limitada ao valor de R$ R$ 6.220 por desastre natural. O texto também estabelece que o intervalo entre uma movimentação e outra na conta de FGTS não pode ser inferior a 12 meses.
O decreto 7.664 entra em vigor na data de sua publicação e é assinado pela presidente Dilma Rousseff, pelo ministro da Economia, Guido Mantega, e o ministro do Trabalho, Paulo Roberto dos Santos Pinto
Veja a íntegra do decreto:
“A presidenta da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV,
da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "c" do inciso XVI do caput do art. 20 da Lei no 8.036, de 11 de maio de 1990,
Decreta:
Art. 1o O art. 4o do Decreto no 5.113, de 22 de junho de 2004, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 4o O valor do saque será equivalente ao saldo existente na conta vinculada, na data da
solicitação, limitado à quantia correspondente a R$ 6.220,00 (seis mil duzentos e vinte reais), por evento caracterizado como desastre natural, desde que o intervalo entre uma movimentação e outra não seja inferior a doze meses." (NR)Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogado o Decreto no 7.428, de 14 de janeiro de 2011.
Brasília, 11 de janeiro de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Paulo Roberto dos Santos Pinto”

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