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terça-feira, 27 de março de 2012

Saiba o que você pode e o que não pode trazer de viagens ao exterior


Aos viajantes que vêm do exterior, uma câmera fotográfica, um celular e um relógio de uso pessoal estão liberados. Veja mais regras e dicas!

No ano passado, a Receita Federal bateu um recorde. Nunca antes na história teve tanta apreensão de mercadorias no desembarque de passageiros. Aos viajantes que vêm do exterior, uma câmera fotográfica, um celular e um relógio de uso pessoal estão liberados. O restante, mesmo roupas, maquiagens e perfumes, também entram na cota junto com outros eletrônicos. As compras isentas de imposto não podem passar de US$ 500. Se os produtos ultrapassarem a cota, o passageiro vai pagar 50% do valor excedido e, se não tiver declarado, recebe multa.
A Receita Federal também tem outras restrições e recomendações. Se você vai viajar, veja algumas dicas:
Como proceder com a bagagem acompanhada na chegada ao Brasil?
- Todo viajante que tenha bens a declarar deve preencher a Declaração de Bagagem Acompanhada (DBA), que é fornecida pelas empresas de transporte, agências de viagens ou obtido nas repartições aduaneiras;
- O viajante que traz outros bens cujo valor global exceda a cota de isenção, mas que não excedam os limites quantitativos de bens, deve pagar o imposto de importação, calculado à base de 50% do que exceder a cota de isenção;
- O viajante que exceder os limites quantitativos de bens deverá providenciar o despacho de importação dos bens excedentes sob o regime de tributação comum;
- Se não for possível o pagamento do imposto no momento do desembarque, os bens sujeitos à tributação são retidos pela Aduana. A liberação dos bens é feita depois da apresentação do Termo de Retenção e do comprovante do pagamento do imposto ou após o fim do despacho de importação sob o regime de tributação comum;
- Alguns medicamentos estão sujeitos a controle especial pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e só poderão entrar no país após a manifestação favorável da autoridade sanitária. Tenha sempre em mãos a receita médica, que indique o nome e domicílio do paciente, posologia ou modo de uso do medicamento e a periodicidade do tratamento.
Fique atento:
- As mercadorias que revelem finalidade comercial, se não forem declaradas pelo viajante, antes de qualquer ação da fiscalização aduaneira, sujeitarão o viajante a multa ou, até mesmo, a apreensão das mercadorias, para fins de aplicação da pena de perdimento;
- As pessoas físicas só podem importar mercadorias para uso próprio;
- Ao deixar de preencher a DBA, nos casos em que seja obrigatória (escolha indevida pelo setor "Nada a Declarar"), equivale a efetuar declaração falsa e acarreta multa de 50% do valor dos bens que exceder a cota de isenção;
- A ocultação de bens, qualquer que seja o processo utilizado, pode acarretar o seu perdimento em favor da Fazenda Nacional Brasileira, além de outras penalidades previstas na legislação brasileira.
- Como parte do seu trabalho, as autoridades aduaneiras podem questionar os viajantes a qualquer momento, assim como inspecionar as suas bagagens, declaradas ou não. Em caso de dúvida, o viajante deve declarar seus bens ou solicitar informações junto à fiscalização aduaneira;
O que o viajante não pode trazer do exterior:
- Objetos destinados a revenda ou a uso industrial;
- Cigarros e bebidas fabricados no Brasil, destinados à venda exclusivamente no exterior. Além de cigarros de marca que não seja comercializada no país de origem;
- Brinquedos, réplicas e simulacros de armas de fogo, que com estas se possam confundir;
- Espécies animais da fauna silvestre e espécies aquáticas;
- Produtos com marcas falsificadas, alteradas ou imitadas;
- Mercadorias “pirateadas";
- Substâncias entorpecentes ou drogas.

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