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sábado, 24 de março de 2012

Plano deve pagar tratamento de urgência em doença grave, diz STJ


Família de garoto com tumor no cérebro teve de pagar por cirurgia.
Seguradora de saúde alegou que contrato previa carência de 180 dias.

Débora SantosDo G1, em Brasília
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A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que planos de saúde são obrigados a atender emergências de pacientes portadores de doenças graves, mesmo durante o prazo de carência. Os ministros julgaram recurso apresentado pela família de um garoto diagnosticado com tumor no cérebro. Cabe recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão de 13 de março divulgada nesta sexta (23), foi mantida por unanimidade a determinação da primeira instância da Justiça de São Paulo, que condenou o plano de saúde a custear tratamentos de quimioterapia e cirurgia de urgência.
A empresa alegou que o contrato do garoto previa um prazo de carência de 180 dias antes da liberação para utilizar os serviços do plano. O garoto entrou como dependente do pai no seguro saúde quatro meses antes do diagnóstico da doença e, diante da negativa da seguradora em pagar os procedimentos, a família precisou pagar por uma cirurgia de emergência feita dias após o tumor ser localizado.
O relator do caso, ministro Luiz Felipe Salomão, afirmou que os planos de saúde têm a obrigação de arcar com os tratamentos de urgência que evoluírem para internação, desde a admissão do paciente até a alta, mesmo o prazo de carência estando expresso no contrato. Para ele, os contratos de seguro saúde servem para “assegurar ao consumidor tratamento e segurança”.
“O Código de Defesa do Consumidor prevê a necessidade da adequação dos produtos e serviços à legítima expectativa que o consumidor tem de, em caso de pactuação de contrato oneroso de seguro de saúde, não ficar desamparado, no que tange a procedimento médico premente e essencial à preservação de sua vida”, afirmou o ministro.

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