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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Especialistas defendem punição mais rígida a motoristas embriagados

Hoje, o motorista alcoolizado que mata pode ser condenado, no máximo, a quatro anos de prisão. Se for primário, ele cumpre a pena em liberdade.


A violência no trânsito provocada por motoristas embriagados está motivando discussões sobre as leis em vigor. O assunto será tratado por uma comissão criada nesta terça-feira (18), no Senado, para estudar mudanças no Código Penal Brasileiro.
Carros estraçalhados e vidas destruídas. Pelo país afora, os casos de acidentes provocados por motorista alcoolizados se multiplicam.
“O carro, o veículo automotor, virou efetivamente uma arma. Nós estamos vivendo em uma guerra. Eu acho que nós temos efetivamente que nos desarmar”, diz o desembargador Marco Antônio Marques da Silva.
O infrator, mesmo quando preso em flagrante, muitas vezes é solto dias depois mediante pagamento de fiança, e a Justiça demora muito para dar uma resposta à sociedade.
Parentes e vítimas, advogados e juízes ouvidos pelo Jornal Nacional foram unânimes em dizer que é preciso fechar o cerco a motoristas embriagados que cometem crimes. Todos defendem que o melhor caminho agora é mudar a legislação.
Hoje, o motorista alcoolizado que mata pode ser condenado, no máximo, a quatro anos de prisão. Se for primário, na prática, ele cumpre a pena em liberdade. Há três anos, um motorista, que admitiu ter bebido cinco latas de cerveja, atingiu a filha da presidente do Instituto Trânsito Seguro, Maria de Lourdes Barreto, que morreu na hora. O motorista está solto, e até hoje não houve sequer uma audiência na Justiça.
"Nossas autoridades sabem muito bem que a única saída é alterar o código de trânsito brasileiro. Passar este bendito crime de culposo para doloso. Se ele tiver dirigindo e matar, ele vai preso. Então ele vai ter medo e todo mundo vai ter cuidado", argumenta Maria de Lourdes.
Para o advogado criminalista Carlos Kauffman, nem sempre é possível dizer que um motorista embriagado cometeu um crime doloso. Ou seja, que ele assumiu o risco de matar.
“Muitas vezes a pessoa que está embriagada perde a consciência de saber o que é certo e o que é errado. Por esse fato, você não pode dizer que ela está assumindo o risco”, aponta.
Outro ponto polêmico é a concentração de álcool no sangue. A lei atual estabelece o limite de seis decigramas por litro de sangue. Mas, como ninguém é obrigado a fazer o exame do bafômetro, mesmo quando a polícia afirma que o motorista apresentava sinais de embriaguez, no processo não se consegue provar que o condutor estava alcoolizado.
O desembargador defende o modelo francês: ou o infrator faz o teste do bafômetro ou faz o exame de sangue. Segundo ele, isso não fere o princípio de que ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo.
“Eu acho estranho dizer que ele vai fazer prova contra si, porque se disser isso ele já está presumindo que ele mesmo é culpado. Se ele não quer colaborar porque ele não quer fazer prova contra si, então ele já está indo contra a própria presunção de inocência que ele tem e terá sempre”, defende Marco Antônio Marques da Silva.
Órfão de pai, Rafael Baltresca perdeu de uma vez só, no mês passado, a mãe e a irmã, atropeladas por um motorista que apresentava sinais de embriaguez. Ele já conseguiu 1,7 mil assinaturas para mudar a lei.
“Só quem passa por isso pode sentir o que é perder sua mãe e sua irmã. As minhas duas pérolas preciosas vão embora por irresponsabilidade de uma pessoa. Por um ato simples de falar: hoje não vou beber porque eu estou dirigindo”, conclui.


fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2011/10/especialistas-defendem-punicao-mais-rigida-motoristas-embriagados.html

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