Quem tiver em mãos uma nota possivelmente manchada de tinta contra furto deve ir a uma agência bancária e entregar a cédula para envio ao BC. Na autoridade monetária, a cédula vai ser analisada.
"Após a comprovação, pelo BC, de que o dano foi provocado por dispositivo antifurto, a instituição financeira deverá comunicar ao portador que a cédula foi fruto de ação criminosa e se encontra à disposição das autoridades competentes para investigação criminal", apontou o CMN. Assim, o portador não será ressarcido.
Se for confirmado que o dano não foi causado pelo dispositivo antifurto, o banco passará essa informação ao portador da cédula e vai realizar a troca.
fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2011/06/01/notas-manchadas-perdem-validade-define-cmn.jhtm
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