A resolução altera a circular publicada na quarta-feira da semana passada sobre os procedimentos para retirada de circulação de cédulas suspeitas de terem sido manchadas pela tinta de dispositivos antifurto.
Com a alteração, já em vigor, a troca deverá ser feita imediatamente após a apresentação da cédula à instituição financeira.
O Banco Central afirma que a medida visa preservar o interesse do cidadão. Conforme o procedimento definido pela autoridade monetária, os bancos terão que registrar a ocorrência em sistema informatizado e encaminhar a cédula ao Banco Central do Brasil, separadamente das demais notas normalmente encaminhadas.
As instituições financeiras terão ainda que ressarcir ao Banco Central o custo dos serviços de análise e reposição das cédulas danificadas.
(Eduardo Laguna | Valor)
fonte: http://economia.uol.com.br/ultimas-noticias/valor/2011/06/09/bancos-devem-trocar-notas-manchadas-sacadas-em-caixa-eletronico.jhtm
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