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sexta-feira, 15 de julho de 2011

Homem é condenado por estuprar ex-mulher desde a infância no RS


DE SÃO PAULO

O TJ (Tribunal de Justiça) do Rio Grande do Sul condenou um militar reformado de 77 anos a pagar 300 salários mínimos a sua ex-mulher por manter relações sexuais com ela desde quando ela tinha oito anos. Além disso, o homem deverá pagar alimentos à vítima no valor correspondente a 40% dos seus ganhos líquidos.
Segundo o TJ-RS, quando tinha seis anos, a menina fora entregue pela mãe ao então militar em troca de alimentos. Aos oito anos, a criança teria passado a ser obrigada a fazer sexo com o homem e começou a ser agredida fisicamente.
Ainda de acordo com o TJ, a relação foi mantida em segredo durante todo o tempo e, perante a sociedade, o homem tratava a criança como filha.
Após notícia de abusos, o Ministério Público ajuizou ação em 2006 para que a jovem fosse submetida a avaliação psiquiátrica. De acordo com relatório médico divulgado pelo TJ-RS, a mulher apresentava "limitação intelectual que a impedia de efetivar uma denúncia criminal".
Em agosto daquele mesmo ano, durante visita de uma equipe do Programa de Atenção Integral à Família, foi constatado que a casa onde o casal vivia tinha itens que dificultava o acesso --como arame farpado e portões fechados com correntes e cadeados.
Durante a visita, a jovem teria demonstrado "medo, desconfiança, resistência em dialogar e dizendo que não precisa de ajuda".
Segundo o relator do caso, o desembargador Luiz Felipe Brasil Santos, "a mulher permaneceu 12 anos dentro do pátio ou da casa e nunca saía para a rua porque o réu não deixava".
Sobre o valor da condenação, Santos afirmou que "a intensidade do dano e sequelas emocionais justificam a quantia, mas são insuficientes para recompor as lesões psíquicas ou reparar os traumas e sofrimento vivido pela autora desde criança".
Além da indenização monetária, a Justiça gaúcha ratificou o divórcio entre o réu e a vítima.

fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/943829-homem-e-condenado-por-estuprar-ex-mulher-desde-a-infancia-no-rs.shtml

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