Divergência de dados de despesas médicas e rendimentos são comuns.
Quem cometer erros e tiver declaração retida terá de fazer retificadora.
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Para não correr o risco de cair na malha fina do Imposto de Renda e ter de retificar a declaração, atrasando o recebimento da restituição – caso seja devida –, o contribuinte deve ficar atento aos principais erros apontados por especialistas consultados pelo G1.
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1) Divergência de informações sobre rendimentosUm dos erros mais comuns é o contribuinte não declarar os mesmos valores que estão no informe de rendimentos. Se o contribuinte se equivocar e informar o CNPJ errado da fonte pagadora, faltando algum número, por exemplo, correrá o risco de ter sua declaração do Imposto de Renda retida.
2) Omissão de rendimentos
Outro erro frequente, segundo a Confirp Contabilidade, é a omissão de rendimentos recebidos durante o ano. Segundo a Confirp, às vezes o contribuinte se esquece de informar rendimentos de empresas em que trabalhou e de onde foi demitido ou pediu demissão.
2) Omissão de rendimentos
Outro erro frequente, segundo a Confirp Contabilidade, é a omissão de rendimentos recebidos durante o ano. Segundo a Confirp, às vezes o contribuinte se esquece de informar rendimentos de empresas em que trabalhou e de onde foi demitido ou pediu demissão.
No caso de a empresa alterar qualquer dado do informe de rendimentos e não comunicar o funcionário, o contribuinte poderá ter o documento enviado à malha.
3) Divergência de informações de despesas médicas
A divergência de informações relativas a despesas médicas, segundo a Confirp também é corriqueira. Na hora de declarar, o contribuinte deve ficar atento para informar na declaração o valor idêntico ao que está nos recibos de gastos dados por médicos, clínicas ou hospitais. É indispensável informar o número do CPF do médico, ou o CNPJ da clínica. Gastos com medicamentos não podem ser incluídos.
A divergência de informações relativas a despesas médicas, segundo a Confirp também é corriqueira. Na hora de declarar, o contribuinte deve ficar atento para informar na declaração o valor idêntico ao que está nos recibos de gastos dados por médicos, clínicas ou hospitais. É indispensável informar o número do CPF do médico, ou o CNPJ da clínica. Gastos com medicamentos não podem ser incluídos.
4) Preenchimento de valores
É preciso atenção com o preencimento dos valores na declaração do Imposto de Renda. O programa não entende o "ponto" no lugar da "vírgula" para separação das casas decimais. Assim, se o contribuinte digitar "1000.00", o programa vai completar o dado e transformar o valor em "100.000,00".
É preciso atenção com o preencimento dos valores na declaração do Imposto de Renda. O programa não entende o "ponto" no lugar da "vírgula" para separação das casas decimais. Assim, se o contribuinte digitar "1000.00", o programa vai completar o dado e transformar o valor em "100.000,00".
5) Dados dos dependentes
Aqueles contribuintes que declaram seus filhos ou cônjuges como dependentes também devem ficar atentos. Se deixarem de informar os rendimentos dos dependentes, é possível que a declaração caia na malha fina. Também não é permitido informar dependentes sem ter a relação de dependência, ou que façam a própria declaração em separado.
Aqueles contribuintes que declaram seus filhos ou cônjuges como dependentes também devem ficar atentos. Se deixarem de informar os rendimentos dos dependentes, é possível que a declaração caia na malha fina. Também não é permitido informar dependentes sem ter a relação de dependência, ou que façam a própria declaração em separado.
Podem ser considerados dependentes o companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge; filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; filho(a) ou enteado(a), se ainda estiverem cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, até 24 anos de idade; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho; irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), sem arrimo dos pais, com idade de 21 anos até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos; pais, avós e bisavós que, em 2011, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 18.799,32; menor pobre até 21 anos que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial; pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
6) Renda com aluguel
No caso de contribuintes que têm rendimentos de aluguel, é preciso declara todos os ganhos. Caso não informe na declaração, há a possibilidade de cair na malha fina.
No caso de contribuintes que têm rendimentos de aluguel, é preciso declara todos os ganhos. Caso não informe na declaração, há a possibilidade de cair na malha fina.
Se o contribuinte informar rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores ou pelas imobiliárias, a Receita Federal também poderá considerar como divergência.
7) Datas
O contribuinte deve ficar atento também para não confundir os campos “Situação em 31/12/2010” e “Situação em 31/12/2011”, quando for informar o valor do bem. Segundo o advogado Bruno Zanin, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, é justamente por meio dessa informação que o Fisco analisa a evolução patrimonial do contribuinte.
O contribuinte deve ficar atento também para não confundir os campos “Situação em 31/12/2010” e “Situação em 31/12/2011”, quando for informar o valor do bem. Segundo o advogado Bruno Zanin, do escritório Mesquita Pereira, Marcelino, Almeida, Esteves Advogados, é justamente por meio dessa informação que o Fisco analisa a evolução patrimonial do contribuinte.
RecomendaçõesDepois de entregar a declaração, a recomendação do diretor executivo da Confirp, Richard Domingos, é que os contribuintes guardem os documentos por pelo menos seis anos, já que poderão ser solicitados a qualquer momento pela Receita Federal, para prestação de conta.
Caso o contribuinte cometa algum desses erros e verifique que sua declaração ficou retida na malha fina, será preciso corrigir as informações e enviar uma declaração retificadora à Receita.
Malha fina
Já é possível ao contribuinte saber se caiu na malha fina do leão em 2012, ou seja, se teve sua declaração retida para verificações.
Já é possível ao contribuinte saber se caiu na malha fina do leão em 2012, ou seja, se teve sua declaração retida para verificações.
O extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2012, pelo qual é possível saber se o contribuinte caiu na malha fina, está disponível no portal da Receita Federal. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada. Veja o passo a passo do extrato do IR
De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das quotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.
Caso a ferramenta indique pendências na declaração, causadas por erros cometidos pelo contribuinte, ele poderá fazer sua autorregularalização. Para isso, deve retificar a declaração, corrigindo os erros apontados pelo aplicativo. Quanto mais cedo for efetuada a correção, mais rapidamente será liberada a restituição. No caso de imposto a pagar, a correção dentro do prazo de entrega da declaração evita a incidência de multa de mora e juros.
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