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quarta-feira, 23 de maio de 2012

Supremo vai divulgar nominalmente salários de servidores



Medida vale apenas para o tribunal, não para todo o Poder Judiciário.
Regulamento atende regras definidas pela Lei de Acesso à Informação.

Marcelo ParreiraDo G1, em Brasília
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Supremo Tribunal Federal vai divulgar nominalmente todos os salários, vantagens e subsídios dos servidores da Corte. A decisão foi tomada em sessão administrativa dos ministros do STF na noite desta terça-feira (22). A ação é parte do regulamento da Lei de Acesso à Informação, que entrou em vigor na última semana.
Chegou-se a discutir, durante a reunião, a possibilidade de divulgação dos dados não com os nomes dos servidores, e sim com as matrículas. Seria mantida, entretanto, a possibilidade de de se requisitar o nome do servidor associado a cada matrícula.
A ideia, no entanto, foi vencida. A decisão foi pela divulgação total, com nomes e valores, incluindo não apenas os salários básicos, mas gratificações, subsídios, vantagens, entre outros. A medida inclui ministros aposentados.
Os ministros lembraram julgamento pela Corte de ação semelhante, em que servidores municipais de São Paulo questionavam a publicação desses dados pela prefeitura. A decisão, à época, foi pela liberação dos dados, com exceção do endereço dos servidores, por questão de segurança - mesma preocupação levada por servidores do tribunal ao ministro Ricardo Lewandowski, que a manifestou na sessão.
"A Lei de Acesso à Informação é um instrumento notável, e os cidadãos deste país têm direito de conhecer informações pertinentes, no caso, a destinação de recursos públicos", afirmou o ministro Celso de Mello.
Ele lembrou que a medida vale apenas para o STF, e não para todo o Poder Judiciário, mas sugeriu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabeleça "diretrizes genéricas" sobre o tema.
O presidente do STF e do CNJ, ministro Ayres Britto, disse ser possível discutir a extensão da medida a todos os tribunais. "Nós vamos decidir se haverá um regulamento conjunto, se haverá um regulamento elaborado a título de pelo menos recomendação pelo CNJ ou se cada tribunal faz o seu regulamento", afirmou.

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