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quarta-feira, 31 de outubro de 2012

Em semana sem mensalão, STF julga se proíbe amianto no Brasil



Supremo realizou audiência pública no fim de agosto sobre o tema.
Para entidades, o material, usado para fabricar telhas, é lesivo às pessoas.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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Na semana em que o julgamento do processo do mensalão está paralisado em razão de uma viagem do relator para tratamento médico, o Supremo Tribunal Federal (STF) se reúne nesta quarta-feira (31) para decidir se o uso do amianto, utilizado para a fabricação de telhas e caixas d´água, deve ser proibido no Brasil. A expectativa é de que a discussão comece nesta quarta, mas não seja concluída.
Três ações sobre o amianto estão na pauta do Supremo. Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi protocolada pela Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e pela Associação Nacional Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra). O relator é o presidente do Supremo, ministro Carlos Ayres Britto, que se aposenta até o dia 18 de novembro.
Segundo o processo, as entidades questionam a lei nacional que disciplina a extração, industrialização, utilização e comercialização do amianto da variedade crisotila, o utilizado para fabricação de materiais de construção. Para as associações, o amianto é lesivo à saúde humana, mesmo em parâmetros controlados. A legislação autoriza o uso do amianto com restrições e garantia da proteção de saúde do trabalhador.
A Advocacia Geral da União opinou pela continuidade do uso do amianto no Brasil, mas a Procuradoria Geral da República opinou pela proibição do produto.
Outra ação, da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI), também da relatoria de Ayres Britto, questiona a proibição da produção e comercialização de itens à base de amianto no Rio Grande do Sul. A entidade pede que a lei seja revogada em razão da regra nacional que autoriza o amianto.
O último processo, de relatoria do ministro Marco Aurélio Mello, questiona lei de São Paulo que proíbe o uso de amianto. A autora da ação também é a CNTI. Sobre esta ação, o Supremo realizou no fim de agosto uma audiência pública para ouvir diversos especialistas sobre o uso do amianto. Na discussão, integrantes de diferentes ministérios do governo federal divergiram sobre o amianto.
O ministro Marco Aurélio Mello não crê que a discussão sobre o amianto se encerre nesta quarta em razão da "complexidade" do tema. Ele lembrou que a audiência pública serviu para se ter ideia da repercussão do amianto. "É preciso saber se, sopesando valores em jogo, como meio ambiente, saúde, se é o caso ou não de se proibir terminantemente a comercialização. Para se ter ideia, temos ministérios com posições conflitantes."
Ele explicou que a ação de relatoria de Ayres Britto será analisada primeiro. "Se dissermos que pode ser comercializado o amianto no país, aí vamos decidir se o estado pode proibir dentro da região geográfica o amianto."
O ministro lembrou ainda que, em aspectos econômicos, uma eventual proibição do amianto pode prejudicar os mais pobres. "O produto do amianto é mais acessível financeiramente, então os menos abastados podem ser prejudicados", disse. "O julgamento promete discussões maiores", completou.
Outros temasNa pauta do Supremo desta quarta estão ainda recursos em relação à decisão do plenário do Supremo que determinou a demarcação da reserva indígena Raposa Serra do Sol.
Os embargos de declaração (questionamentos sobre pontos específicos da decisão) afirmam, entre outras questões, que a decisão não poderia obrigar que arrozeiros desocupem imóveis sendo que eles "não foram ouvidos e não lhes foi oportunizada a produção da farta prova de que dispõe". Outro embargo diz que a decisão não deixa claro se as pessoas miscigenadas, descendentes de índios e brancos, podem permanecer na reserva.
Outra ação na pauta é uma sobre o uso do software livre por parte do governo do Rio Grande do Sul. Uma ADI, protocolada pelo Democratas, questiona o uso exclusivamente do software livre e diz que isso "afronta" a Constituição porque o estado "não detém competência para legislar sobre normais gerais de licitação". Tanto a AGU quanto a PGR opinaram contra a ação.

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