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terça-feira, 25 de junho de 2013

TJDF manda laboratório pagar R$ 15 mil por erro em teste de DNA


Caso ocorreu em 2006; não cabe recurso no órgão.
Empresa alegou que exame tem margem de erro.

Do G1 DF
A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal mandou um laboratório indenizar em R$ 15 mil um homem que assumiu a paternidade de uma menina durante quatro anos, por causa de um erro no exame de DNA. Não cabe recurso à decisão no órgão.
De acordo com a ação, o autor usou preservativos quando teve relações com a mãe da criança, mas ainda assim ela alegou que ele era o pai do bebê. Os testes foram feitos no laboratório, em 2006, e apontaram a paternidade. O homem passou a pagar pensão alimentícia, mas resolveu fazer dois novos exames quatro anos depois, que apontaram o erro.
Em defesa, o laboratório alegou que o exame possui margem de erro de 0,01% e que consiste em resultado de probabilidade e não de certeza. Também afirmou que o primeiro exame foi feito com a criança muito nova - sete dias de vida, sendo possível a mistura de sangue materno fetal com o da recém-nascida.
Na análise do caso, a desembargadora relatora disse que o laboratório juntou aos autos um laudo diferente do entregue ao homem, incluindo a informação de que o exame deveria ser repetido seis meses depois. A magistrada entendeu que houve má-fé.
Ela também afirmou que o laboratório perdeu outro processo, pela mesma razão."A conduta desidiosa da ré, de divulgar o resultado de um exame de DNA sem possuir elementos suficientes para indicar a paternidade biológica da criança, caracteriza falha na prestação do serviço, e evidencia a responsabilidade objetiva de indenizar", afirmou na sentença.

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