Empresa investigada na Lava Jato poderá ficar livre de multas.
Firma deverá apontar ao Cade concorrentes que combinavam licitações.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), órgão do governo responsável por proteger a livre concorrência no mercado, anunciou nesta sexta-feira (20) ter fechado um acordo de leniência com a Setal, uma das empresas envolvidas no cartel de construtoras que combinavam o resultado de licitações na Petrobras, segundo as investigações da Operação Lava Jato. Esse é o primeiro acordo do tipo firmado com empresa envolvida no esquema.
Os acordos de leniência são semelhantes aos acordos de delação premiada e preveem que pessoas jurídicas que assumam atos irregulares colaborem com investigações em troca de redução da punição. Com o acordo do Cade, a empresa confessa condutas anticompetitivas no mercado de obras de montagem industrial onshore, relacionadas à montagem e construção de plantas industriais como refinarias e petroquímicas. A companhia se compromete a passar informações sobre o esquema ao Cade e fica livre total ou parcialmente de punições administrativas, como pagamento de multa que varia de 0,1% a 20% do faturamento.
As punições para empresas envolvidas em cartel também envolvem proibição de participar de novas licitações e obter empréstimos com bancos públicos. Além de admitir ter acertado a divisão das obras, a Setal também deverá identificar as demais empresas participantes do cartel, apontando inclusive nomes de funcionários das concorrentes envolvidos, que também podem ser punidos.
Pelas regras do Cade, a primeira empresa que se dispõe a colaborar obtém os maiores benefícios na redução da punição. O trato foi firmado em conjunto com o Ministério Público Federal do Paraná, que está à frente das investigações da Lava Jato, para compartilhamento das informações.
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O acordo lista ao menos 16 construtoras e fornecedoras que participavam do chamado “clube das empreiteiras”, como era chamado o grupo que dividia o resultado das concorrências. Entre as licitações que foram alvo do cartel, estão obras nas refinarias Revap, no Vale do Parnaíba, em São José dos Campos (SP); Replan, em Paulínia (SP); Repar, em Araucária (PR); Abreu e Lima, em Pernambuco; além do Comperj, complexo petroquímico do Rio de Janeiro.
Os acordos de leniência fechados com o Cade não inviabilizam um possível trato a ser firmado com a Controladoria-Geral da União (CGU), feitos exclusivamente no âmbito administrativo - e não criminal -, que também podem garantir à empresa continuar a assinar contratos com o governo e a participar de licitações públicas, além de ter multas reduzidas.
No último dia 1º, por meio de nota, o Ministério Público Federal afirmou que a Controladoria-Geral da União (CGU) tem a competência legal de realizar acordo de leniência na Operação Lava Jato, mas que esse acordos podem ser "prejudiciais" para as investigações.
Para procuradores, CGU e Tribunal de Contas da União (CGU) - que também precisa validar os acordos -, por não possuírem todas as informações dos processos da Lava Jato, podem acabar validando um acordo que irá beneficiar as empresas sem qualquer contrapartida.
Cartel
A legislação brasileira sobre cartéis define que eles ocorrem quando empresas concorrentes ajustam preços, oferta, divisão de mercados e de outras variáveis relevantes numa disputa de mercado.
No caso de licitações públicas, as empresas que prestam o serviço ou oferecem o produto podem aumentar preços, reduzir as ofertas e diminuir incentivos à inovação, por exemplo, causando prejuízos aos órgãos públicos contratantes.
Os acordos de leniência fechados com o Cade não inviabilizam um possível trato a ser firmado com a Controladoria-Geral da União (CGU), feitos exclusivamente no âmbito administrativo - e não criminal -, que também podem garantir à empresa continuar a assinar contratos com o governo e a participar de licitações públicas, além de ter multas reduzidas.
No último dia 1º, por meio de nota, o Ministério Público Federal afirmou que a Controladoria-Geral da União (CGU) tem a competência legal de realizar acordo de leniência na Operação Lava Jato, mas que esse acordos podem ser "prejudiciais" para as investigações.
Para procuradores, CGU e Tribunal de Contas da União (CGU) - que também precisa validar os acordos -, por não possuírem todas as informações dos processos da Lava Jato, podem acabar validando um acordo que irá beneficiar as empresas sem qualquer contrapartida.
Cartel
A legislação brasileira sobre cartéis define que eles ocorrem quando empresas concorrentes ajustam preços, oferta, divisão de mercados e de outras variáveis relevantes numa disputa de mercado.
No caso de licitações públicas, as empresas que prestam o serviço ou oferecem o produto podem aumentar preços, reduzir as ofertas e diminuir incentivos à inovação, por exemplo, causando prejuízos aos órgãos públicos contratantes.
fonte: http://g1.globo.com/politica/operacao-lava-jato/noticia/2015/03/setal-fecha-acordo-de-leniencia-com-orgao-de-defesa-da-concorrencia.html
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