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sábado, 4 de maio de 2013

Réu que será julgado na 1ª instância terá condição 'favorável', diz defensor



Quaglia conseguiu que ação contra ele fosse do STF para Justiça comum.
Defensoria Pública quer absolvição da acusação de formação de quadrilha.

Nathalia Passarinho e Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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Carlos Alberto Quaglia (Foto: Lucio Tavora/OBritoNews)O réu Carlos Alberto Quaglia (Foto: Lucio Tavora
/OBritoNews)
O defensor-público-geral da União, Haman Córdova, afirmou em entrevista ao G1acreditar que Carlos Alberto Quaglia, réu do mensalão cujo processo foi enviado para a primeira instância da Justiça, terá condições “mais favoráveis” do que os réus julgados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Com o envio do caso para a primeira instância, em agosto do ano passado, Quaglia terá  a possibilidade de recorrer a outras três instâncias – para os demais réus, o processo começou e terminará na última instância (o Supremo).
Em recursos apresentados ao STF nesta semana, alguns condenados no processo alegaram “contradição” pelo fato de Quaglia ter tido processo remetido para a Justiça comum e também solicitaram novo julgamento. Foram os casos de Marcos Valério, condenado como operador do mensalão, do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-vice-presidente do Banco RuralJosé Roberto Salgado.
No início do julgamento do mensalão, em agosto do ano passado, o Supremo atendeu pedido da Defensoria Pública da União e entendeu que houve “erro” em relação a Quaglia, por falta de notificação do advogado. Em razão disso, o Supremo determinou que o processo contra Quaglia fosse remetido para a primeira instância a fim de ser reiniciado desde a fase de depoimentos.
O réu foi acusado pelo Ministério Público por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro. Ele teria supostamente lavado dinheiro repassado das agências de Marcos Valério que teria sido utilizado para a compra de votos de parlamentares do PP no Congresso Nacional.
Único da Defensoria
Quaglia foi o único réu defendido pela Defensoria Pública da União, e o processo acabou remetido para Justiça Federal de Santa Catarina. A Defensoria presta serviço jurídico para acusados que não têm condições de pagar um advogado particular.
Segundo Haman Córdova, o processo contra Carlos Quaglia só terá início quando o STF julgar os recursos de todos os réus condenados no mensalão.
A decisão final sobre o caso de Quaglia deverá demorar anos, porque ele poderá recorrer da decisão, se for desfavorável, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, por fim, no Supremo.
“Havendo sentença desfavorável, ele poderá buscar a reforma da decisão. Desembargadores, em tese mais preparados, poderão ter nova visão sobre o julgamento, e nova visão é uma nova esperança. Ele tem mais possibilidades de buscar sentença favorável. Esperamos que ele nem precise recorrer à segunda instância”, afirmou o defensor-público-geral da União.
No início do julgamento, vários réus pediram o desmembramento do processo, para que apenas os políticos com foro privilegiado no Supremo fossem julgados diretamente no Supremo.
A maioria dos 37 réus queria ser julgada na primeira instância, para que pudesse recorrer em caso de decisão condenatória.
No entanto, o STF entendeu que o processo deveria permanecer na corte, já que as acusações contra três deputados federais suspeitos de participar do esquema do mensalão estariam relacionadas a todos os demais réus.
Apenas Quaglia teve o pedido atendido, ao alegar que teve a defesa cerceada porque seu advogado legalmente constituído não foi intimado no curso do processo. O processo ao qual ele respondia foi considerado nulo a partir da apresentação da defesa prévia no Supremo, quando um novo advogado foi nomeado. Posteriormente, ele ficou sem defensor, e a Defensoria Pública assumiu o caso.
Recomeço em Santa Catarina
Com a decisão do STF de declarar a nulidade, o processo será recomeçado na Justiça Federal de Santa Catarina com o depoimento de 17 testemunhas, 13 indicadas pelo Ministério Público e quatro pela Defensoria. Só depois dessa fase, o juiz irá decidir se condena ou absolve o réu.
“A partir da defesa prévia perante o STF, Quaglia indicou o advogado. Naquele momento, passaram a não intimar o advogado. A partir daí surge a nulidade. Não vai ser preciso um novo interrogatório e apresentação de denúncia pelo Ministério Público, apenas  oitivas de testemunhas e a decisão”, explicou o defensor-público-geral da União.
Na Justiça Federal de Santa Catarina, Quaglia será representado por um defensor público federal que atue no estado. Se ele recorrer para o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, assumirá o caso um defensor com atuação em Porto Alegre, onde o tribunal está sediado. Se  houver recurso no STJ, Quaglia será defendido por um defensor público federal que atue em Brasília em tribunais superiores. Se o processo voltar ao Supremo, o réu voltará a ser defendido pelo defensor-público-geral da União.
Recurso no STF
Mesmo sem ter sido julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no processo do mensalão, Carlos Alberto Quaglia apresentou recurso na última quinta-feira (2).
No embargo de declaração, a Defensoria argumenta que ele não pode mais responder por quadrilha na primeira instância porque os outros acusados do núcleo do PP pelo mesmo crime foram absolvidos.

"[Há] necessidade de explicitar no acórdão ora questionado a exclusão da persecução penal em primeira instância relativamente ao delito de formação de quadrilha também em relação ao embargante”, diz o recurso.
Para o Haman Córdova, não se pode deixar a questão para ser decidida por um magistrado de primeiro grau.
“É o último julgamento que ele terá no Supremo nessa fase.  A partir daí, feito o julgamento do nosso recurso, acho que não há possibilidades de novos embargos. Também não consigo vislumbrar que o Supremo mantenha a acusação de quadrilha, sendo que esse crime exige a participação de mais de três pessoas e os demais acusados foram absolvidos”, disse o defensor ao G1.

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