Programas serão exibidos todos os dias de semana, menos nos domingos.
Para primeiro turno, horário eleitoral vai até o dia 4 de outubro.
12 comentários
Começa nesta terça-feira (21) a propaganda eleitoral no rádio e na televisão para as eleições municipais deste ano. Os programas serão veiculados obrigatoriamente em todas as cidades com mais de 200 mil habitantes que possuírem emissoras. Naquelas menores, poderá haver transmissão, desde que atendidas condições técnicas.
Para o primeiro turno das eleições (que ocorre no primeiro domingo de outubro, dia 7) o horário eleitoral vai até o dia 4 de outubro (na quinta). Nas cidades em que a disputa for para o segundo turno (com votação no dia 28 de outubro), a propaganda vai até o dia 26 de outubro.
A propaganda dos candidatos a prefeito e vice será veiculada às segundas, quartas e sextas das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda de quem concorre a vereador vai ocorrer às terças, quintas e sábados, nos mesmos horários, segundo o fuso de Brasília.
Para o primeiro turno das eleições (que ocorre no primeiro domingo de outubro, dia 7) o horário eleitoral vai até o dia 4 de outubro (na quinta). Nas cidades em que a disputa for para o segundo turno (com votação no dia 28 de outubro), a propaganda vai até o dia 26 de outubro.
A propaganda dos candidatos a prefeito e vice será veiculada às segundas, quartas e sextas das 7h às 7h30 e das 12h às 12h30 no rádio; e das 13h às 13h30 e das 20h30 às 21h na televisão. Já a propaganda de quem concorre a vereador vai ocorrer às terças, quintas e sábados, nos mesmos horários, segundo o fuso de Brasília.
Além das duas inserções de meia hora, partidos e coligações terão direito também a comerciais curtos ao longo da programação diária dos veículos, sem horário fixo.
Regras
Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos, quando provocada por meio de representações e reclamações. As sanções variam, e vão desde a perda do direito de veicular propaganda a multas de valores variados.
A propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido e será feita na língua portuguesa. Na propaganda para prefeito, a coligação deve informar as siglas de todos os partidos que a compõem. O nome do candidato a vice também deve aparecer, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Na propaganda para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Regras
Pela lei, são proibidas propagandas que degradem ou ridicularizem candidatos. A peça também não pode usar "meios publicitários destinados a criar, artificialmente, na opinião pública, estados mentais, emocionais ou passionais".
Cabe à Justiça Eleitoral decidir sobre esses casos, quando provocada por meio de representações e reclamações. As sanções variam, e vão desde a perda do direito de veicular propaganda a multas de valores variados.
A propaganda eleitoral deve sempre mencionar o partido e será feita na língua portuguesa. Na propaganda para prefeito, a coligação deve informar as siglas de todos os partidos que a compõem. O nome do candidato a vice também deve aparecer, de modo claro e legível, em tamanho não inferior a 10% do nome do titular. Na propaganda para vereador, cada partido deve usar apenas a sua sigla sob o nome da coligação.
Nenhum comentário:
Postar um comentário