Decreto foi publicado no Diário Oficial da União nesta sexta (31).
Magistrado votou apenas na primeira parte do julgamento mensalão.
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A aposentadoria do ministro Antonio Cezar Peluso foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31). No Supremo Tribunal Federal, os magistrados são obrigados a se aposentar ao completar 70 anos.
A regra foi criticada por Peluso em entrevista exclusiva a Renata Lo Prete, da Globo News, nesta quinta-feira (veja vídeo ao lado).
"Aposentadoria compulsória é coisa de um país pouco inteligente. Como é que o Estado aposenta compulsoriamente um servidor, depois de 20, 30 ou 40 anos em que ele adquire uma experiência, para pagar proventos, e traz para o lugar dele um outro funcionário, que ainda vai aprender aquela função, e terá que pagar também. Irá pagar duplamente", afirmou.
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O magistrado relevou também que chegou a pensar que não tivesse a oportunidade para dar seu voto no julgamento do mensalão. Mas não cogitou em antecipar seu voto.
"Votar antes do relator e do revisor, que a gente considera que são os juízes que examinaram mais exaustivamente o processo, poderia gerar um debate que seria de certo modo desairoso para o tribunal. Acho que a gente tem que preservar o tribunal de situações em que o prestígio da casa possa ficar abalado".
Peluso votou nesta quarta-feira (28) pela condenação do deputado federal João Paulo Cunha no processo do mensalão nos crimes de corrupção passiva (receber vantagem indevida) e peculato (desviar recursos na condição de servidor). Ele também decidiu condenar Marcos Valério e os sócios Cristiano Paz e Ramon Hollerbach por corrupção ativa (oferecer vantagem indevida) e peculato por desvios na Câmara.
O magistrado sugeriu seis anos de prisão para João Paulo Cunha, além da perda do mandato parlamentar, e 16 anos para Marcos Valério.
Sobre desvios no Banco do Brasil, o magistrado também condenou o grupo de Valério por corrupção ativa e peculato e o ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.
Em relação à acusação de lavagem de dinheiro contra Cunha, Peluso absolveu o parlamentar por entender que não houve ocultação. Ele também considerou que não houve um segundo crime de peculato atribuído a Cunha. João Paulo Cunha foi acusado pelo Ministério Público Federal de receber propina de R$ 50 mil em 2003 quando era presidente da Câmara para beneficiar agência de Marcos Valério em uma licitação.
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