Presidente da Corte, Ayres Britto acatou recurso do governo federal.
Com decisão, vencimentos do funcionalismo voltam para a internet
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, atendeu na noite desta terça-feira (10) pedido do governo federal para que fossem suspensos os efeitos da liminar da Justiça Federal que havia proibido a publicação individualizada dos salários dos servidores federais na internet. Em seu despacho, o magistrado autorizou a divulgação dos vencimentos até que o assunto seja julgado em última instância e não caibam mais recursos.
O recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) havia sido protocolado no tribunal nesta terça, um dia após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manter a decisão judicial que havia embargado a divulgação na rede mundial da remuneração dos funcionários federais dos três Poderes.
No requerimento para suspender a liminar, a AGU justificou aos ministros do Supremo que a divulgação dos vencimentos do funcionalismo não violaria a privacidade, intimidade e segurança dos servidores.
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O órgão optou por quebrar o rito processual, que previa recurso anterior ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), por se tratar de matéria de cunho constitucional. Por conta do recesso do Judiciário, o pedido da AGU acabou apreciado pelo próprio presidente do STF, que está de plantão na Corte.
Na ação, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, ressaltava que a proibição da Justiça Federal causaria “grave lesão à ordem pública”. Na visão de Adams, o embargo estaria em rota de colisão com a Constituição e a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 16 de maio.
Na ação, o advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, ressaltava que a proibição da Justiça Federal causaria “grave lesão à ordem pública”. Na visão de Adams, o embargo estaria em rota de colisão com a Constituição e a nova Lei de Acesso à Informação, em vigor desde 16 de maio.
Na tentativa de convencer os magistrados da Suprema Corte, a AGU lembrou no documento que, em julgamentos anteriores, o próprio STF já teria chancelado a legitimidade constitucional da divulgação na internet da renda mensal bruta dos servidores do município de São Paulo.
Para o advogado-geral da União, a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal impedia “a concretização de importante política pública”, que teria como objetivo dar efetiva publicidade aos gastos públicos no Portal da Transparência.
Batalha jurídica
Na última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques.
Na última quinta (5), oito dias após o Portal da Transparência liberar a consulta aos vencimentos de cada funcionário público da União, a Justiça Federal mandou suspender a publicidade dos contracheques.
Orientada pelo Planalto, a AGU recorreu ao TRF-1 para voltar a divulgar os vencimentos do funcionalismo. Nesta segunda (9), o presidente da Corte, desembargador federal Mário César Ribeiro, rejeitou o recurso alegando que a decisão do juiz federal da 22ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal “não acarreta grave lesão” à legislação de transparência.
Como o assunto teria “grande interesse público”, o presidente do TRF-1 considerou ser “sensato” manter a decisão da primeira instância até que seja analisado se a exposição dos salários do funcionalismo fere garantias individuais.
No recurso apresentado ao STF, contudo, a AGU sustentou que a restrição imposta pelo TRF-1 colocaria “em grave risco a ordem jurídica e público-administrativa”. Diante do impasse, o órgão requisitou à Suprema Corte a suspensão dos efeitos da liminar, até que o processo transitasse em julgado. A tese acabou aceita pelo ministro Carlos Ayres Britto.
Portal da Transparência
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Antes de a Justiça embargar a publicidade dos vencimentos, qualquer cidadão podia acessar, por meio do site do Portal da Transparência, o salário dos servidores a partir do nome, CPF, órgão de exercício ou de lotação, função ou cargo.
Até a publicação desta reportagem, o site trazia a seguinte mensagem: "A consulta 'Remuneração dos Servidores' está temporariamente suspensa por decisão judicial". Recado semelhante estava exibido na página do STF.
Em sua decisão, Ayres Britto mandou a Corte comunicar as partes interessadas no assunto e publicar o despacho no Diário Oficial da Justiça. Ainda não há previsão de quando os contracheques dos servidores voltarão a ser exibidos na internet.
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