Associação do setor diz que número de organizadoras cresceu 430%.
De acordo com a Anpac, são realizados mais de 20 mil concursos por ano.
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As fraudes em concursos públicos só irão diminuir se houver uma lei geral que regulamente o setor e estabeleça regras que permitam corrigir todas as distorções encontradas nas seleções em todo o país. A posição é da Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac), principal entidade que representa o setor de concursos públicos no país. O Fantástico revelou, em reportagem no último domingo (17) (veja ao lado), concursos públicos municipais que tinham vagas já direcionadas para pessoas “apadrinhadas”. O esquema incluía organizadoras de concursos que cobravam propina para mudar a classificação dos aprovados.
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De acordo com a Anpac, em cinco anos, o número de organizadoras no país cresceu 430%. Em 2007, eram 20 grandes empresas organizadoras de concursos públicos. Entre elas estão o Cespe/UnB, a Fundação Cesgranrio e a Fundação Carlos Chagas. “Em cinco anos esse número cresceu vertiginosamente, sobretudo em face do crescimento do número de seleções públicas que temos visto nos últimos anos”, diz Ernani Pimentel, presidente da Anpac. Atualmente, a associação contabiliza 86 organizadoras, 45 delas na região Sudeste, 20 na região Nordeste, 5 na região Norte, 4 na região Centro-Oeste e 12 na região Sul.
Segundo a entidade, atualmente, o órgão que contrata a empresa é responsável pela fiscalização de todo o processo desde o lançamento do edital até a homologação do concurso. “Mas não existe uma regra geral, ou seja, uma legislação que estabeleça a fiscalização do Estado nos concursos públicos. As bancas nem sempre são escolhidas por licitação e, muitas vezes, quando há licitação a vencedora é a empresa que oferece o menor preço. Será esse o critério mais acertado? Será que a organizadora, muitas vezes sem tradição e experiência, que oferece o preço mais baixo, está apta a organizar um concurso?”, questiona Pimentel.
Segundo a entidade, atualmente, o órgão que contrata a empresa é responsável pela fiscalização de todo o processo desde o lançamento do edital até a homologação do concurso. “Mas não existe uma regra geral, ou seja, uma legislação que estabeleça a fiscalização do Estado nos concursos públicos. As bancas nem sempre são escolhidas por licitação e, muitas vezes, quando há licitação a vencedora é a empresa que oferece o menor preço. Será esse o critério mais acertado? Será que a organizadora, muitas vezes sem tradição e experiência, que oferece o preço mais baixo, está apta a organizar um concurso?”, questiona Pimentel.
De acordo com a entidade, são realizados mais de 20 mil concursos por ano em todo o país e, nos últimos cinco anos, as fraudes nas esferas federais e estaduais não chegaram a 1%. "Já na esfera municipal, o cenário é diferente, no qual muitos concursos são organizados por bancas sem nenhuma tradição, despreparadas tanto do ponto de vista técnico como ético. Há casos inclusive de empresas que são criadas para organizar determinado concurso e desaparecem depois da realização do exame. É evidente que há concursos bem elaborados e mal elaborados. Por causa disso, a Anpac luta pela aprovação de uma lei nacional dos concursos públicos”, diz Pimentel.
No site da Anpac, há o abaixo-assinado “Concurso Público, Quero Lei” pela moralização do setor.
Regulamentações atuais
Atualmente, há uma lei que prevê pena de até 6 anos de prisão para quem fraudar concursos. A Lei 12.550, sancionada em 15 de dezembro de 2011, prevê pena de 1 a 4 anos e multa para quem utilizar ou divulgar conteúdo sigiloso de concursos e, de 2 a 6 anos e multa para quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações confidenciais que resultem em prejuízos à administração pública. Se o ato for cometido por funcionário público, a pena é aumentada em 1/3.
Já o decreto 6.944, da Presidência da República, regulamenta desde 2009 as normas gerais para concursos públicos federais. O Ministério do Planejamento chegou a formar um grupo de trabalho em 2010 para implementar medidas para aumentar a segurança nos concursos da administração federal, mas até o momento nada foi colocado em prática.
No site da Anpac, há o abaixo-assinado “Concurso Público, Quero Lei” pela moralização do setor.
Regulamentações atuais
Atualmente, há uma lei que prevê pena de até 6 anos de prisão para quem fraudar concursos. A Lei 12.550, sancionada em 15 de dezembro de 2011, prevê pena de 1 a 4 anos e multa para quem utilizar ou divulgar conteúdo sigiloso de concursos e, de 2 a 6 anos e multa para quem permite ou facilita, por qualquer meio, o acesso de pessoas não autorizadas às informações confidenciais que resultem em prejuízos à administração pública. Se o ato for cometido por funcionário público, a pena é aumentada em 1/3.
Já o decreto 6.944, da Presidência da República, regulamenta desde 2009 as normas gerais para concursos públicos federais. O Ministério do Planejamento chegou a formar um grupo de trabalho em 2010 para implementar medidas para aumentar a segurança nos concursos da administração federal, mas até o momento nada foi colocado em prática.
Entre as providências estariam a implantação de instrução normativa com orientações para órgãos e entidades sobre procedimentos e critérios a serem seguidos na contratação da instituição organizadora, com atenção nos contratos a serem assinados e identificação dos responsáveis tanto nos órgãos como nas bancas examinadoras, e ainda exigência de fiscais para acompanhar os contratos em todas as etapas.
Outras exigências seriam treinamento de todos os envolvidos na realização do concurso público, do uso de equipamentos de segurança (câmeras de monitoramento, detectores de metal), de identificação das pessoas envolvidas no manuseio das provas, principalmente dos responsáveis pela guarda dos cadernos dos exames nos dias que antecedem o concurso, além de constar no edital a possibilidade de eliminação quando houvesse fraude e apuração mais rigorosa da identificação dos aprovados e da documentação apresentada.
A quem denunciar
Ao constatar alguma irregularidade no concurso, Ernani Pimentel diz que a primeira providência é reunir outros candidatos e se dirigir a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência. Depois deve-se denunciar o fato ao Ministério Público. Outra sugestão dele é procurar a própria Anpac, que pode prestar orientações gratuitas de como proceder diante de alguma irregularidade na prova. Para quem mora no Rio de Janeiro, o atendimento é feito às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h30 às 17h. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562. A sede fica na Rua Senador Dantas, 75 - Sala 602, Centro do Rio. Para quem mora fora do Rio, a assistência é feita pelo e-mail: contato@anpac.org.br.
O diretor jurídico da Anpac, Leonardo de Carvalho, aconselha procurar o advogado em caso de problema individual e, em casos de questões coletivas, acionar os MPs estaduais, quando o concurso for estadual, ou federais, quando o concurso for federal. Candidatos que se sentirem prejudicados podem se juntar e procurar um só advogado. Para quem não tiver condições de arcar com os gastos, é possível procurar ainda a Defensoria Pública.
Problemas individuais em concursos, como questões mal formuladas, gabaritos incorretos ou horário de fechamento dos portões do local do exame, não devem ser encaminhados ao Ministério Público, cujo papel é proteger o interesse coletivo. Nesse caso, o melhor a se fazer é procurar um advogado. Mas quando as denúncias envolverem irregularidades no concurso, suspeitas de fraude, divulgação do gabarito para alguns candidatos antes da prova ou candidatos beneficiados por conhecer alguém da banca, por exemplo, aí é possível acionar o MP.
Na dúvida, se o problema é individual ou coletivo, é possível entrar com o mandado de segurança e fazer a representação no MP. Nesse caso, se a investigação no MP for arquivada, ainda há a chance de conseguir uma solução na Justiça.
Outras exigências seriam treinamento de todos os envolvidos na realização do concurso público, do uso de equipamentos de segurança (câmeras de monitoramento, detectores de metal), de identificação das pessoas envolvidas no manuseio das provas, principalmente dos responsáveis pela guarda dos cadernos dos exames nos dias que antecedem o concurso, além de constar no edital a possibilidade de eliminação quando houvesse fraude e apuração mais rigorosa da identificação dos aprovados e da documentação apresentada.
A quem denunciar
Ao constatar alguma irregularidade no concurso, Ernani Pimentel diz que a primeira providência é reunir outros candidatos e se dirigir a uma delegacia para fazer um boletim de ocorrência. Depois deve-se denunciar o fato ao Ministério Público. Outra sugestão dele é procurar a própria Anpac, que pode prestar orientações gratuitas de como proceder diante de alguma irregularidade na prova. Para quem mora no Rio de Janeiro, o atendimento é feito às terças-feiras, das 10h30 às 12h e das 15h30 às 17h. Mas é preciso fazer o agendamento antes pelo telefone (21) 2262-9562. A sede fica na Rua Senador Dantas, 75 - Sala 602, Centro do Rio. Para quem mora fora do Rio, a assistência é feita pelo e-mail: contato@anpac.org.br.
O diretor jurídico da Anpac, Leonardo de Carvalho, aconselha procurar o advogado em caso de problema individual e, em casos de questões coletivas, acionar os MPs estaduais, quando o concurso for estadual, ou federais, quando o concurso for federal. Candidatos que se sentirem prejudicados podem se juntar e procurar um só advogado. Para quem não tiver condições de arcar com os gastos, é possível procurar ainda a Defensoria Pública.
Problemas individuais em concursos, como questões mal formuladas, gabaritos incorretos ou horário de fechamento dos portões do local do exame, não devem ser encaminhados ao Ministério Público, cujo papel é proteger o interesse coletivo. Nesse caso, o melhor a se fazer é procurar um advogado. Mas quando as denúncias envolverem irregularidades no concurso, suspeitas de fraude, divulgação do gabarito para alguns candidatos antes da prova ou candidatos beneficiados por conhecer alguém da banca, por exemplo, aí é possível acionar o MP.
Na dúvida, se o problema é individual ou coletivo, é possível entrar com o mandado de segurança e fazer a representação no MP. Nesse caso, se a investigação no MP for arquivada, ainda há a chance de conseguir uma solução na Justiça.
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