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segunda-feira, 15 de agosto de 2011

Resolução exige que acidentes sejam registrados no documento do veículo

 

Tanto o agente de trânsito quanto o policial rodoviário devem preencher um relatório informando o tamanho do estrago no veículo.



Quem está de olho em um carro usado sempre fica na dúvida. Será que ele já foi consertado? Será que tem problemas mecânicos? Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito promete facilitar a vida do comprador.
Se você tem dúvidas, pode fazer uma pesquisa a partir do número do chassi do carro no site do Denatran.
Os olhos do metalúrgico Adriano Raab procuram detalhes. “Tem um amassadinho”, aponta. Na busca por um carro usado, ele quer fugir dos que já sofreram algum acidente e foram recuperados. “Está batido, provavelmente, o motor pode ter sido danificado também”, conta.
Do motor à lataria, quase tudo pode ser consertado. Uma boa oficina consegue apagar marcas de um acidente no carro. Mas elas vão estar bem visíveis no documento. É o que manda a resolução 362 do Conselho Nacional de Trânsito. Quando acontece um acidente, tanto o agente de trânsito quanto o policial rodoviário preenchem um relatório informando o tamanho do estrago no veículo.
Quando os danos causados por um acidente são grandes demais, o carro é considerado irrecuperável e só pode ser vendido como sucata. Nos outros casos, ele pode ser consertado para voltar as ruas com segurança e ser revendido pelo preço justo.
“Vai comprar sabendo. Obviamente não vai comprar um sinistrado pelo preço de um bom. As coisas se ajustam e ficam como sempre deveriam ser”, afirma o lojista e empresário César Lançoni Santos.
A resolução vale só para acidentes que aconteceram este ano. Para os mais antigos, continuam valendo a palavra do vendedor e os olhos do comprador

fonte: http://g1.globo.com/bom-dia-brasil/noticia/2011/08/resolucao-exige-que-acidentes-sejam-registrados-no-documento-do-veiculo.html

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