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sábado, 13 de agosto de 2011

Caloi terá que pagar indenização por danos morais por acidente de bicicleta

 

Da Redação - 20/07/2011 - 11h22

A Justiça negou recurso e, dessa forma, manteve a condenação imposta à Caloi, para que a empresa pague uma indenização de R$ 25 mil por danos morais à família de uma criança. A vítima, na época com 5 anos, teve o dedo decepado após sofrer um acidente com sua bicicleta.

O acidente aconteceu em 2002, quando a criança andava com o modelo Caloi Eliana A16. Depois de perde o equilíbrio, a vítima caiu com o dedo mínimo da mão esquerda dentro do cano do guidão, decepando-o.
No recurso, a Caloi alegou que não poderia ser responsabilizada pelo acidente, pois o equipamento teria sido danificado depois de muitos “tombos” e conseqüente atrito com o solo. Além disso, disse que houve falta de cuidados por conta dos pais da criança na manutenção da bicicleta.
O TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), ao negar o recurso, alegou que o fabricante deveria ter tido cuidado redobrado com o produto, já que ele se destina às crianças. Ainda segunda a decisão, não poderia ser concebido um produto que, ainda que remotamente, pudesse causar alguma lesão ao usuário.
“A própria fabricante sustenta que o seu produto possui vida útil de sete a dez anos e de cinco anos para a manopla – a bicicleta da autora tinha somente um ano e oito meses de uso – como poderia o mesmo não resistir aos inúmeros 'tombos' e 'encostadas' em superfícies ásperas? De se observar que a bicicleta tem como público alvo crianças de 05 a 08 anos de idade; logo, pressupõe-se a utilização de material próprio e de grande resistência para suportar o fim a que se destina, sabido que nessa idade não há o cuidado que se pretende e nem a destreza de piloto de Fórmula 1”, afirmou o desembargador Luiz Ambra, relator do recurso.

fonte: http://ultimainstancia.uol.com.br/conteudo/noticias/52346/caloi+tera+que+pagar+indenizacao+por+danos+morais+por+acidente+de+bicicleta.shtml

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