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DE SÃO PAULO
Governador por 10 dias terá que devolver superpensão no MT
Justiça de Minas suspende pensão de quatro ex-governadores
O juiz Alaôr Piacini, do Distrito Federal, aceitou os argumentos do Ministério Público, que considera inconstitucional a exclusão de algumas verbas do cálculo do teto de R$ 26,7 mil do funcionalismo (valor do salário de um ministro do STF), conforme revelou
a Folha no último dia 11 de maio.
Todos os órgãos públicos são obrigados por lei a cortar os salários que ultrapassam o dos ministros do STF, mas cada Poder adota um critério para definir quais vantagens e adicionais podem ser excluídos do cálculo do teto.
Editoria de Arte/Folhapress | ||
Leia mais na Folha desta quarta-feira, que já está nas bancas.
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