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DE SÃO PAULO
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De acordo com o texto, a regra vale só para imóveis urbanos de até 250 m2 e quando a pessoa que deixou o lar não registrar seu interesse futuro na propriedade. O cônjuge ou companheiro deixado para trás poderá se tornar proprietário da residência mesmo que ela esteja em nome do outro.
Antes, não havia regra específica. A Justiça costumava não ver usucapião [adquirir uma propriedade pelo tempo de posse] nessas situações.
Adriano Vizoni/Folhapress | ||
Iracema Maciel dos Santos, que era casada havia 33 anos, foi abandonada pelo marido; agora ela quer a casa |
fonte: http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/943945-abandono-do-lar-pode-tirar-direito-sobre-propriedade-da-casa.shtml
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